Projeto prevê crime de extorsão contra empresas, com pena de até dez anos

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 487/23 tipifica como crime a extorsão cometida contra pessoa jurídica e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.


A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.


O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que tribunais superiores já defendem a tese de que o crime se caracteriza quando há prejuízo econômico, ainda que as ameaças sejam dirigidas a um estabelecimento comercial.


“Com alguma frequência, as pessoas jurídicas têm sido vítimas dessa espécie crime. Isto porque, por vezes, criminosos têm agido contra seus sócios, exigindo que a vantagem financeira seja paga”, frisou o parlamentar.


Tramitação


A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 487/23 Crime de Extorsão Empresas Alteração CP

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