Projeto prevê até 6% para custas judiciais

O custo do primeiro grau não poderá exceder 2% do valor da causa e, para recorrer, o autor pagará mais até 4%

Fonte: CNJ

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A proposta de projeto de lei de regulamentação das custas judiciais, colocada em consulta pública pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas judiciais, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O custo do processo no primeiro grau não poderá exceder a 2% do valor da causa. Para recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a parte interessada terá que pagar mais até 4%.


De acordo com o artigo 5º do projeto, as custas serão calculadas unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto seria equivalente a 100 salários mínimos.


De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, atualmente apenas sete estados utilizam o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo, acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor. No Ceará, por exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$ 610,99, enquanto outra de R$ 100 mil custa R$ 897,84.

Palavras-chave: Custo judicial; Processo; Projeto; Cobrança; Lei

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2 Comentários

Antonio Luiz Nogueira advogado03/05/2012 10:59 Responder

Já era tempo, no Estado de Goiás dentre mais dois estado, é uma ds custas maris caras do país, ou seja, como descrito no projeto a ser remetido ao STF, os menos abastados e privilegiados financeiramente são os mais prejudicados. Portanto, essa revisão de avaliação já era tempo e precisa ser aprovada de imediato.

Gabrieli advogada14/05/2012 18:16 Responder

Concordo plenamente com tal projeto, tendo em vista a insegurança que todos passam ao ingressar com uma ação em termos de custas, muitas vezes até obstaculizando o princípio constitucional de que todos devem ter acesso ao Judiciário.

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