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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Demanda ajuizada por sacerdote da igreja católica apostólica romana e militante do partido dos trabalhadores.

Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Apelo dado por prejudicado ante reconhecimento da prescrição retroativa.

AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMANDA AJUIZADA POR SACERDOTE DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA E MILITANTE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. ENTREVISTA RADIOFÔNICA CONCEDIDA POR ...

Palavras-chave: Danos morais; Indenização; Religião; Igreja; Política; Rádio