Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos

Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.


Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.


Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.


O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é  “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.


Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 93/23 Permissão Aviso Devedor Meios Eletrônicos CC

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-permite-que-aviso-a-devedor-seja-feito-por-meios-eletronicos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid