Projeto obriga SUS a distribuir anticoncepcional injetável

Fornecimento deverá ocorrer na periodicidade adequada para não haver interrupção do efeito

Fonte: Agência Câmara

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O Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser obrigado a oferecer anticoncepcionais injetáveis às mulheres em idade fértil. Pelo Projeto de Lei 6980/13, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), o fornecimento deverá ocorrer na periodicidade adequada para não haver interrupção do efeito.


Os anticoncepcionais injetáveis têm efeito por até três meses. Os hormônios depositam-se no local da injeção, sendo absorvidos lenta e gradativamente para a corrente sanguínea.


Sueli Vidigal argumenta que apesar da grande disponibilidade de métodos contraceptivos, “infelizmente, ainda há parcelas da população feminina que têm grande dificuldade para submeter-se ao acompanhamento mais adequado”.


A deputada cita como exemplo as mulheres dependentes de crack. “Vivendo em condições por vezes subumanas, frequentemente vendem seus corpos para alimentar o vício, arriscando-se a contrair enfermidades sexualmente transmissíveis e a conceber um filho sem nenhum planejamento nem intenção”, afirma.


Ainda conforme a parlamentar, se a integridade dessas mulheres já aflige, o destino das crianças concebidas em tal situação é ainda mais preocupante, pois já nascem submetidas desde o útero aos malefícios do crack.


Tramitação


A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 313/07, que reduz de 25 para 23 anos a idade mínima em que homens e mulheres com pelo menos dois filhos vivos podem se submeter a uma cirurgia de esterilização. A proposta está pronta para ser votada no Plenário.

Palavras-chave: direito público saúde pública sus

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