Fonte: TJRN
Postado em 27 de Junho de 2014 - 14:10 - Lida 663 vezes
Empresas são obrigadas a trocar piso vendido com defeito de fabricação
Ação de Indenização
A.O.D.A., brasileiro, devidamente qualificado, ajuizou ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais em face de Porcellanati Revestimento Cerâmicos S/A, pessoa jurídica de direito privado, qualificada e Saci Materiais de Construção Ltda., pessoa jurídica de direito privado, qualificada. Alegando em síntese que, efetuou a compra de piso de porcelanato na loja da segunda requerida, sendo este fabricado pela primeira requerida. No entanto, após a aplicação do piso todas as peças ...