Projeto obriga pagador de pensão a informar novo órgão sobre desconto em folha

O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), explica que o objetivo é impedir que o responsável por pagar pensão se exima de sua responsabilidade ao mudar de local de trabalho.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 429/19 obriga o pagador de pensão alimentícia a apresentar a cópia da sentença condenatória quando for lotado em novo órgão público ou contratado por novo empregador, com o objetivo de incluir a pensão em folha de pagamento. A obrigação independe de novo ofício judicial. 


O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), explica que o objetivo é impedir que o responsável por pagar pensão se exima de sua responsabilidade ao mudar de local de trabalho. 


Atualmente, a legislação determina que o juiz oficie o empregador sobre o desconto em folha da pensão alimentícia, mas não trata dos casos em que há mudança de órgão ou de emprego. Isso, segundo o deputado, gera demandas desnecessárias ao Judiciário. 


“Nos casos em que o executado muda sua relação funcional ou seu local de emprego, dificilmente autoriza, de livre e espontânea vontade, a continuidade do desconto da prestação alimentícia em sua folha de pagamento, o que obriga o beneficiado a ir ao Judiciário para forçar o cumprimento da sentença”, disse. 


O projeto de Bueno é igual ao PL 9326/17, apresentado pela ex-deputada Pollyana Gama na legislatura passada e arquivada no início deste ano.


Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 429/19 Pensão Alimentícia Cópia Sentença Condenatória Órgão Público Folha de Pagamento

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