Projeto muda cálculo do IR em transações na Bolsa de Valores

O Projeto de Lei 7677/10.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7677/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que muda as regras para cálculo do Imposto de Renda em transações em Bolsas de Valores. O cálculo passará a considerar apenas os ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil.


A legislação tributária brasileira já isenta do Imposto de Renda as transações que não ultrapassem R$ 20 mil, mas considera para efeitos de cálculo, o valor total da venda e não apenas o ganho líquido (diferença entre o valor da compra e da venda).


A lei atual, segundo Carlos Bezerra, “é insuficiente e, em parte, injusta, pois se o investidor se descuidar e realizar uma transação que supere esse limite em apenas um real, já sofrerá a pesada mordida do leão".


O autor argumenta que a medida vai estimular o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, permitindo que empresas nacionais obtenham financiamento mais fácil e barato.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-7677/2010

Palavras-chave: Projeto Transações Bolsa de Valores Imposto de Renda

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