Projeto legaliza cheque pré-datado

O Projeto de Lei 7308/10.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7308/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que torna legais os cheques pré-datados. A proposta altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.


Com a mudança prevista no projeto, o cheque poderá ser pago à vista ou na data indicada como vencimento. O cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário do pagamento ficará sujeito a multa de até três vezes do valor do cheque, se for comprovado dolo ou má-fé.


Para Silas Câmara, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil, especialmente no comércio. Conforme o deputado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou este ano súmula segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização. "Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação", argumenta o autor da proposta.


O texto estabelece ainda que o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo máximo de 30 dias a contar do dia da emissão ou da data indicada como vencimento, quando tiver sido emitido no local onde será pago. No caso de cheques emitidos em outro local do País ou no exterior, o cheque poderá ser apresentado para pagamento em até 60 dias.


Tramitação


O PL 7308/10 está apensado ao PL 1029/91, que tramita em regime de urgência e aguarda votação pelo Plenário.

 

Palavras-chave: Projeto Cheque Pré-Datado Beneficiário

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5 Comentários

wilson coelho Auditor Fiscal26/10/2010 10:44 Responder

Considero a medida um tanto tardia e fadada ao esquecimento. O cheque é um título de crédito em início de extinção, tal como a Letra de Câmbio. O \\\"dinheiro de plástico\\\" está substituindo-o gradativamente tendo em vista a possibilidade de dividir uma dívida em até 18 (dezoito) meses, como, também, de ter mais de um cartão, com datas de vencimento diferenciadas. Sob meu ponto de vista, totalmente inócuo esse projeto de lei. Coisas mais importantes existem para colocar em prática.

NATANAEL ARAUJO Advogado26/10/2010 11:01 Responder

Eh! Esses políticos que só fazem algo em benefício próprio. Só pode estar patrocinado pelos bancos, pois esses é que lucram e como com taxas e mais taxas pela movimentação dos cheques; pois é notório que o instituto \\\"cheque\\\" já era na expressão da palavra. Deveriam ser punidos esses políticos por essas iniciativas.

DR. NADIR TARABORI ADVOGADO26/10/2010 12:02 Responder

Já está consolidada a jurisprudência e o entendimento acerca do cheque pré. Estando comprovada emissão em uma data com apresentação em data posterior, deixa-se de emirti-se uma cheque, descaracterizando-o para \\\"nota promissória\\\" Cheque é ordem de pagamento á vista Cheque pré é promessa de pagamento.

sergio cartórario26/10/2010 23:07 Responder

Caros colegas, o que adianta respeitar o pré-datado do cheque, se na hora de efetuar o depósito voltar com Alínea, 11, 12 ou 21, caso isso diminua a inadimplência ótimo, caso contrário vai ficar na mesma e ainda aumentar o protesto. Agora me explique uma coisa, como um camarada efetua uma compra no supermercado e o cheque volta com alínea 21, que significa contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador ?

Aline eletricista27/10/2010 1:06 Responder

Provavelmente com a legalização do cheque pré, de acordo com o que foi noticiado, o banco deverá fazer a devolução quando for devolvido antes da data, no caso na hora do depósito na boca do caixa, se o caixa não recusar vai para compensação, como o conferência no serviço de compensação é praticamente toda manual (digamos visual), e como vai acarretar responsabilidade para o banco, e como costume atual dos banqueiros, é provável que se cria uma nova tarifa para quem for adepto a tal prátoca. Bom vai fazer pros advogados, que vão ter mais um fato para processarem, e encherem seus bolsos.

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