Projeto isenta de impostos produtos para pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 7916/10

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (1)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7916/10, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente) e do Imposto sobre Importação (II) equipamentos destinados à locomoção e tratamento de pessoas com deficiência. O benefício também inclui a aquisição de equipamentos destinados ao desempenho de atividades profissionais e desportivas.


Pela proposta, a aquisição dos produtos deve ser feita diretamente pelo usuário ou por um representante legal. A isenção é válida para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, além de autistas.


Controle


O projeto prevê que o benefício deverá ser reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que verificará se o comprador preenche os requisitos legais. O autor da proposta explica que o Executivo estimará o montante da renúncia de receita e incluirá o valor no demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária.


Para Patriota, o benefício permitirá melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência, principalmente daqueles com menor renda. "Poderão ser adquiridos com maior facilidade aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, próteses ortopédicas, computadores, entre outros equipamentos", afirma o parlamentar.


Tramitação


A proposta tramita em conjunto com o Estatuto do Portador de Deficiência (PL 7699/06), em regime de prioridade, e está pronta para ser votada pelo Plenário.

 

PL-7916/2010

Palavras-chave: Projeto; Imposto; Pessoas com Deficiência; Isento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-isenta-de-impostos-produtos-para-pessoas-com-deficiencia

1 Comentários

RODRIGUES Aposentado12/12/2010 11:28 Responder

ESSA LEI É BOA, LITERALMENTE !!! PARABÉNS AOS NOSSOS CONGRESSISTAS !!!

Conheça os produtos da Jurid