Projeto institui parcelamento tributário para contribuintes afetados por fim da "coisa julgada"

Deputado diz que decisão do STF ignora os princípios constitucionais da imutabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 512/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), cria um programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para contribuintes, em especial empresas, afetados por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “coisa julgada" em matéria tributária.


Os ministros entenderam que uma mudança no julgamento do STF sobre o tema quebra de forma imediata decisões anteriores da Justiça, mesmo as já definitivas (transitadas em julgado).


A nova decisão do STF, do início de fevereiro, permite à Receita Federal cobrar tributos que as companhias eventualmente deixaram de recolher no passado por estarem amparadas por decisões judiciais definitivas. Com isso, os contribuintes perdem a proteção da decisão definitiva e podem ser cobrados automaticamente pelo Fisco.


Para Marques, o julgamento do STF ignora os princípios da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica, previstos na Constituição. Ele afirma que a “quebra da coisa julgada” pode gerar prejuízo bilionário nas empresas, comprometer o ambiente de negócios do País e aumentar o risco Brasil.


“Assim, fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos, que confiaram no Poder Judiciário e, agora, foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez”, disse Marques.


Regras


O projeto institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim). Por meio dele, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) afetados diretamente pela decisão do STF poderão renegociar dívidas junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


O Pert-Fim abrange os débitos tributários, inclusive os objetos de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou já lançados pelo Fisco.


O projeto prevê seis planos de pagamento, com prazos de 20, 15, 10, 5 e 2,5 anos, além de pagamento à vista, com reduções nas multas, juros e encargos legais, a depender do prazo escolhido pelo contribuinte – regra geral, quanto mais longo o parcelamento, menor é o desconto.


As empresas poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Também poderão usar precatórios para amortizar o saldo remanescente.


A Receita e a PGFN editarão os atos necessários à execução do Pert-Fim no prazo de dez dias após a publicação da lei.


Ação rescisória


O deputado Gilson Marques é autor de outro projeto sobre o assunto (PL 580/23). O texto determina que a reversão de decisão favorável ao contribuinte dependerá de ação rescisória proposta pela União.


Deste modo, o contribuinte não será cobrado imediatamente após o STF mudar o seu posicionamento sobre um tributo.


Tramitação


O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Palavras-chave: PL 512/23 Instituir Parcelamento Tributário Contribuintes Afetados Fim da "Coisa Julgada"

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