Projeto garante meio salário mínimo a pessoa com tuberculose ou hanseníase

Se o doente interromper o tratamento o pagamento do benefício também será suspenso

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6991/13, do deputado Antonio Brito (PTB-BA), que garante benefício de meio salário mínimo para família de baixa renda em que um dos membros trate-se de tuberculose ou hanseníase.


A família precisa estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício mensal. O benefício será mantido até o fim do tratamento e não poder ser acumulado com outro.


“A continuidade do tratamento é o meio eficaz para a cura completa do paciente, e o benefício permite que o afastamento do trabalho não comprometa muito o orçamento familiar”, explica Brito.


O projeto nasceu a partir das conclusões da subcomissão especial criada para analisar as ações de governo no combate às doenças relacionadas à pobreza, que encerrou os trabalhos em setembro de 2013. Brito foi o relator da proposta.


De acordo com o relatório, a tuberculose é a doença mais importante dentre as relacionadas à pobreza. Em 2011, foram registrados 37,1 casos da doença para cada 100 mil habitantes, um índice considerado alto pelos padrões internacionais.


Além da tuberculose e da hanseníase, o relatório cita outras doenças negligenciadas, com incidência relevantes: leishmaniose, doença de chagas, tracoma, dengue e malária, além de diversas parasitoses.


Continuidade do tratamento


A concessão do benefício financeiro dependerá da adesão do beneficiário ao tratamento prescrito no Sistema Único de Saúde (SUS). A interrupção do tratamento gera imediata suspensão do pagamento do benefício.


“No Brasil, a tuberculose é marcada por dois grandes desafios: a garantia de diagnóstico confiável e de acompanhamento apropriado, pois o abandono do tratamento é altamente prejudicial à sua eliminação”, afirma Brito. “No mesmo patamar, encontra-se a hanseníase, doença que tem como maiores desafios, atualmente, prevenir e evitar que os atingidos apresentem sequelas por falta de serviços adequados.”

Palavras-chave: direito público doença tuberculose hanseníase

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