Projeto dobra dedução do IR para quem adotar criança com 2 anos ou mais

Conforme a proposta, terá o mesmo benefício quem adotar criança afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (1)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 942/11, do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), que dobra a dedução do Imposto de Renda relativa a dependente para quem adotar criança com 2 anos de idade ou mais (adoção tardia). No ano-calendário de 2011, a dedução por dependente é de R$ 1.889,64.


O projeto estende o benefício para a adoção de criança de qualquer idade que seja afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave.


Segundo o autor, a proposta pretende corrigir algumas distorções em relação à adoção no País. Citando dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Almeida afirma que mais de 80% dos pais adotivos preferem crianças com menos de três anos e quase 50% preferem crianças brancas.


“Ocorre que a realidade é bem diferente: a maioria das crianças disponíveis tem a pele negra ou parda (52%) e já passou dos 3 anos (87%)”, observa o deputado, chamando atenção para o preconceito que envolve a adoção de crianças maiores, adolescentes, afrodescendentes ou com alguma deficiência.


Tramitação


O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Imposto de Renda; Adoção tardia; Projeto de Lei; Dedução; Benefício

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-dobra-deducao-do-ir-para-quem-adotar-crianca-com-2-anos-ou-mais

1 Comentários

wilma advogada10/09/2011 20:10 Responder

Puro populismo! Imaginem ,quem quer adotar realmente prefere crianças até 5 anos de idade e, sem a problemática de doenças incuráveis, .Absurdo ainda ,imaginar que alguem, em sã consciencia irá adotar para ter a faculdade de abater em dobro, o imposto de renda relativo àquele dos dependentes.,que, diga-se de passagem é insignificante, comparado com as despesas decorrentes da criação do adotado, principalmente o portador de doença grave e o deficiente.. ´Ridículo mesmo esse projeto.! Sabemos que é a classe média que mais aspira adotar,porem não dessa forma, semelhante a comprar ENCRENCA. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Conheça os produtos da Jurid