Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 01 de Setembro de 2011 - 15:19 - Lida 595 vezes
Fornecimento de EPI. Adicional de insalubridade.
Equipamentos de proteção. Empregado.
INSALUBRIDADE ? SÚMULA 289/TST. O fornecimento e o uso de EPIs são fatos distintos e que carecem de prova quando controversos, o que se extrai, inclusive, dos termos da Súmula n. 289 do TST ao mencionar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais o uso efetivo do equipamento. RO ...