Projeto de Lei que tramita na Câmara permite adoção póstuma baseada em longa relação de afetividade

O Autor da proposta afirma que o parentesco civil não advém apenas da origem consanguínea, podendo florescer da socioafetividade, o que não é vedado pela legislação.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9352/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite a adoção baseada em longa relação de afetividade, ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo.


Hoje, a adoção póstuma está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas só pode ser realizada nos casos de inequívoca manifestação de vontade de adotar e quando adotante falecer no decorrer do procedimento.


“Esse entendimento consagra a ideia de que o parentesco civil não advém exclusivamente da origem consanguínea, podendo florescer da socioafetividade, o que não é vedado pela legislação pátria, e, portanto, plenamente possível no ordenamento”, diz a justificativa do projeto.


Tramitação


A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-9352/2017

Palavras-chave: ECA Adoção Póstuma Longa Relação Afetividade PL 9352/17 Parentesco Civil

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