Projeto de Lei que tramita na Câmara cria regras para educação domiciliar no Brasil

Pais terão que oficializar a escolha junto ao Ministério da Educação, garantir a convivência social dos filhos e submetê-los a exames anuais para aferir a aprendizagem. Condenados por crimes previstos no ECA, na Lei Maria da Penha e na Lei de Crimes Hediondos estão proibidos de pleitear o ensino domiciliar.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 2401/19 regulamenta a educação domiciliar no País. De acordo com o texto, enviado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, os pais que optarem pelo ensino domiciliar terão que formalizar a escolha junto ao Ministério da Educação.


A opção pela educação domiciliar terá que ser renovada anualmente, por meio de plataforma virtual do Ministério da Educação, com a inclusão do plano pedagógico individual correspondente ao novo ano letivo.


O estudante matriculado em educação domiciliar será submetido, para fins de certificação da aprendizagem, a uma avaliação anual sob a gestão do Ministério da Educação.


Polêmicas


A proposta é polêmica. "Ensino domiciliar são os pais se responsabilizando por todo o processo educacional, inclusive a parte acadêmica que antes estava a cargo da escola”, explica o presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Rick Dias. 


“A educação dirigida pelos próprios pais é uma realidade já consolidada em muitos países, presente também no Brasil, embora, até o presente momento, de maneira informal”, afirma a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.


Para o deputado Dr. Jaziel (PR-CE), integrante da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling, há um clima propício no Congresso para a regulamentação do ensino domiciliar. "[O ensino domiciliar] traz a liberdade dos pais educarem seus filhos, escolherem o modelo de ensino para seus filhos e participarem diretamente nessa construção. É um processo diferente da escola convencional, mas ele não é antiescola, apenas dá um modelo de oportunidade", defende Jaziel.


Convivência social


Mas para o vice-presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Álvaro Domingues Júnior, a convivência social com outras pessoas, especialmente entre as crianças, é fundamental para o aprendizado. "A convivência social no processo educacional é muito importante. O aprender a ser, o aprender a conviver, o aprender a aprender dependem de uma convivência social. Portanto, um estudante que não convive com seus pares desenvolve um prejuízo educacional", alerta.


O projeto de lei do governo prevê que os pais que optarem pela educação domiciliar terão que assegurar a convivência familiar e comunitária dos filhos.


Sem autorização para condenados


Álvaro Júnior ressalta ainda que, se o aluno está fora da escola e sofre algum tipo de negligência dentro de casa, será difícil acompanhar as possíveis consequências.


Para evitar abusos, a proposta em análise na Câmara não autoriza a educação domiciliar no caso de pais condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na Lei Maria da Penha (11.340/06), no capítulo de crimes contra a dignidade sexual do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei Antidrogas (11.343/06) e na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).


Quem perde a autorização


Além disso, o projeto prevê situações em que os pais perderão o direito à educação domiciliar:


- quando o estudante for reprovado, em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos;


- quando o aluno injustificadamente não comparecer à avaliação anual; e


- enquanto não for renovado o cadastramento anual junto ao ministério.


Para a deputada Professora Rosa Neide (PT-MG), a educação é dever do Estado e, portanto, as alterações na legislação devem ser analisadas com cautela. "A Câmara tem que se debruçar sobre situações existentes, para que a gente não faça nada que prejudique o estudante. Porque o sujeito da aprendizagem é o estudante, não é o pai, não é a mãe, o sujeito é o estudante, é para ele que temos que voltar nossos olhos."


Tramitação


O projeto será analisado por uma comissão especial.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-2401/2019

Palavras-chave: PL 2401/19 CP ECA Educação Domiciliar Brasil Lei Maria da Penha Lei de Drogas Lei Crimes Hediondos

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