Projeto de Lei permite conciliação não presencial em juizados especiais

O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 1679/19 inclui a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis e criminais. A proposta, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.


O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial.


O projeto torna válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado será transcrito, com os anexos pertinentes.


Ainda pela proposta, o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação.


Luiz Flávio Gomes argumenta que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar a Justiça e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.


“Com essa motivação, apresentamos o projeto, que objetiva incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais, por meio de telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea”, afirma.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-1679/2019

Palavras-chave: PL 1679/19 Conciliação não Presencial Juizados Especiais Cíveis Criminais

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