Projeto de Lei institui programa de orientação para mães que querem por filhos para adoção

O objetivo é oferecer atendimento social e psicológico às mulheres que, por alguma razão, pretendem fazer a opção de não ficar com seus filhos.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 291/20 institui o Programa de Orientação Psicológica e Social - Boa Mãe. O objetivo é oferecer atendimento social e psicológico às mulheres que, por alguma razão, pretendem fazer a opção de não ficar com seus filhos.


Apresentado pela deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) e outros parlamentares, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.


Conforme a proposta, a ideia é possibilitar à mulher “melhor reflexão para a tomada de decisão que considerar a mais correta para a sua realidade, e seu bem estar psicossocial, tendo em vista que a maioria destas mulheres sofrem de depressão pré e pós parto”.


Aline Gurgel enfatiza que programa semelhante foi implementado, em 2009, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. “Apresentado um excelente saldo, o programa objetiva, por meio da assistência psicológica e social, a permanência da criança no seio da família, ou, em último caso, em família substituta”, disse a deputada.


“Os resultados obtidos em Pernambuco são altamente positivos. Até agosto de 2012, das 30 mulheres atendidas desde a criação do programa, apenas 6 realmente entregaram seus filhos para adoção, respaldadas na legalidade do ato”, apontou. “E, em alguns casos, o pai ou familiares diretos acabaram assumindo a guarda”, completou.


Adoção


Segundo o projeto, nos casos em que a mãe realmente optar por não ficar com o filho, o objetivo é promover a reinserção da criança na mesma família ou, em último caso, em família substitutiva a fim de que a criança encontre segurança e apoio psicológico de um lar. Nos casos de encaminhamento à adoção, a ideia é proporcionar a orientação necessária para as mães ou gestantes procederem de forma correta e legal.


Pelo texto, o programa poderá contar com parceria e integração de órgãos do Poder Executivo e Judiciário, ação de profissionais das maternidades e outras unidades de saúde, Programa Saúde da Família, programa de agentes comunitários de saúde, conselhos tutelares e Ministério Público.


Se aprovado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, e as despesas decorrentes da execução da lei  correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.


Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 291/20 Instituição Programa de Orientação Mães Opção Adoção Atendimento Social e Psicológico

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