Projeto de Lei altera contagem de prazos processuais em Juizados Especiais Cíveis

A regra valerá inclusive quando se tratar de interposição de recursos. Esses juizados foram criados pela Lei 9.099/95 para agilizar o julgamento de causas de menor complexidade, dando prioridade à conciliação. 

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 10020/18, do Senado, que determina que sejam considerados apenas os dias úteis na contagem de prazos para a prática de qualquer ato processual nos Juizados Especiais Cíveis. A regra valerá inclusive quando se tratar de interposição de recursos. Esses juizados foram criados pela Lei 9.099/95 para agilizar o julgamento de causas de menor complexidade, dando prioridade à conciliação. 


Autor da proposta, o ex-senador Elber Batalha explica que o objetivo é uniformizar a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis, nos Juizados Especiais Federais e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. “Se esses três juizados integram um sistema único e coeso, é evidente que não pode haver distinção entre os ritos escolhidos nos seus procedimentos”, argumenta o autor.


Os Juizados Especiais da Fazenda Pública já seguem subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), mas a legislação é omissa quando se trata da contagem de prazos processuais em matéria cível. “Portanto, se considerarmos que está ausente na legislação especial qualquer previsão sobre a matéria, a melhor interpretação é a aplicação subsidiária da lei geral de procedimentos em matéria cível, no caso o CPC”, avalia Batalha.


Agilidade


Segundo o autor do projeto, uma pesquisa feita pelo Ministério da Justiça mostrou que a contagem de prazos apenas em dias úteis não prejudica a agilidade dos juizados especiais. A lentidão do Judiciário, de acordo com Elber Batalha, é provocada pelos “tempos mortos” nos quais “o processo aguarda alguma rotina a ser praticada”, assim como “o tempo gasto em rotinas que poderiam ser eliminadas se o fluxo de tarefas fosse racionalizado".


O autor informa que o 7º Encontro do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) aprovou, após intensos debates, a tese de que os prazos processuais devem ser contados apenas em dias úteis. Um entendimento no mesmo sentido foi fixado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal. “Para dar amparo legal ao posicionamento mais coerente com a disciplina própria dos Juizados Especiais Cíveis, o projeto visa a impedir que novas discussões continuem ocorrendo nos tribunais a respeito da contagem dos prazos processuais”, conclui o autor.


O projeto não trata de matérias criminais.


Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-10020/2018

Palavras-chave: PL 10020/18 CPC/2015 Alteração Contagem Prazos Processuais Juizados Especiais Cíveis

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