Projeto autoriza policiais a adquirirem armas para defesa pessoal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6746/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que autoriza militares e policiais a adquirirem armas semi-automáticas com calibre de até 45 milimetros para defesa pessoal.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (2)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 6746/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que autoriza militares e policiais a adquirirem armas semi-automáticas com calibre de até 45 milimetros para defesa pessoal. A proposta libera essas compras da necessidade de autorização prévia do Comando do Exército.

Atualmente, as compras de armas de uso restrito precisam ser autorizadas pelo Comando do Exército. A única exceção atualmente são as aquisições de armas feitas pelos comandos militares. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (10826/03).

Paes de Lira assinala que o Estado não disponibiliza armamento para uso fora de serviço. Ele lembra que, em São Paulo, depois de dez anos de vigência de um plano de rearmamento dos policiais civis e militares, não se conseguiu fornecer a cada um deles uma pistola de uso pessoal. "Em algumas regiões do País, os policiais são obrigados a deixar as armas oficiais nos quartéis ao final do turno de trabalho", disse.

Crime organizado

O parlamentar lembra que organizações criminosas já usam armas de grosso calibre, lançadores de foguetes, minas terrestres; enquanto as forças policiais não possuem sequer o armamento básico. "Muitos policiais foram alvo de terrorismo criminal, sendo caçados e abatidos nas ruas, em dias de folga ou quando chegavam em casa depois do trabalho", disse.

Ele observa ainda que, no Brasil, uma pistola calibre 45 é considerada de uso restrito. O deputado argumenta que essa norma é baseada em mera convenção, pois a experiência de outras nações mostra que não há problema em autorizar o uso restrito desse tipo de armamento por categorias habilitadas. "Temos que dar aos policiais o direito de legítima defesa. É o mínimo que merecem pessoas que correm risco de vida ao defenderem os direitos de todos."

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-autoriza-policiais-a-adquirirem-armas-para-defesa-pessoal

2 Comentários

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Polícia10/03/2010 0:51 Responder

Até que enfim estes "cabeças chatas" estão começando a acordar. Como vamos combater AR-15 com .38 ? E mais, as pistolas .45 exclusivas das forças armadas foram quase todas modoficadas para calibre menor também. A luta contra o crime está desigual. Liberar arma a municação para policiais que sabem usá-las, já um bom começo...LAURO (MG)

Washington Pepe Militar10/03/2010 2:08 Responder

Ja passou da hora de mudar, com o anêmico calibre .380 muitas vezes é necessário vários tiros para neutralizar a ação de um agressor, descaracterizando assim a legítima defesa que nos obriga a usar "moderadamente dos meios necessários" Art.25, CP , com o calibre .45 no máximo 2 tiros seriam mais que suficientes para fazer o mesmo sem necessidade de se atingir o agressor de modo a tirar-lhe a vida.

Conheça os produtos da Jurid