Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária

Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 1254/23 eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária:


– fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;


– deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;


– exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;


– deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;


– utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.


Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa.


Servidor público


O projeto também eleva em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária. Atualmente, a pena é reclusão de 1 a 4 anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de 1 a 5 anos e multa.


“Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Além disso, as mudanças modernizarão a Lei 8.137/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).


Nessa linha, além daqueles pontos, o projeto de lei também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Palavras-chave: PL 1254/23 Aumento Penas Diversos Crimes Ordem Tributária

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-aumenta-penas-para-diversos-crimes-contra-a-ordem-tributaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid