Projeto aumenta adicionais de insalubridade e de periculosidade

O Projeto de Lei 6994/10

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto).


Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo). Já o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.


Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada. O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.


Indenização


Segundo o autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade deveriam servir como estímulo para que o empregador tomasse medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. Para Antonio Roberto, o valor atual dos adicionais é baixo, por isso não eles têm surtido o efeito desejado. "Muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras", observa o deputado.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.

Palavras-chave: Projeto Insalubridade Periculosidade Adicionais

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6 Comentários

Sergio Oliveira Vendedor04/11/2010 11:57 Responder

Mais uma idéia estapafurdia. Querem aumentar o CUSTO BRASIL novamente e dificultar as contratações. O funcionario tem de ganhar pela sua capacidade e produtividade, nao por outros meios. E falta ao NOBRE DEPUTADO, mais conhecimento de causa. Pagar periculosidade ou insalubridade, que sao coisas bem distintas, nao cria direito ao EMPREGADOR de nao tomar os devidos cuidados com segurança. Isto é um tipo de compensação ao funcionario e do jeito como o DEPUTADO quer, vai tornar-se um novo Salario e um novo CUSTO ás empresas. SE EU PUDESSE MUDAVA PARA OS E.U.A., que aqui no BRASIL, tá dificil.

pedro divino roberto operador de estação de tratamento de esgoto04/11/2010 22:35 Responder

exelente ideia do deputado si não tiver quem briga pelos funcionarios quem vai defender so quem trabalha em serviço perigosos sabe os risco da profissão parabens deputado

André Luís Biólogo (laboratorista)05/11/2010 1:13 Responder

Boa sorte Sérgio. Espero que ganhe bastante dinheiro e se mande de uma vez para os EUA. Quem sabe lá você não arranja um emprego numa usina nuclear ou numa indústria química e passe a dar valor aos profissionais que expõem diariamente sua saúde a agentes nocivos, venenosos, tóxicos, mutagênicos... Ops, desculpe! Você trabalha com vendas não é? Tá explicado. Provavelmente o maior risco que corre é não fechar um bom negócio.. Tsc tsc

joana dentista05/11/2010 12:28 Responder

sergio voce é ridiculo

Sandro Andrioli Bittencourt Engenheiro de Segurança do Trabalho08/11/2010 12:02 Responder

O adicional de insalubridade é um instumento para forçar a empresa a investir no ambiente de trabalho, mantendo-o seguro e saudável. Segundo a Norma Regulamentadora NR-15, a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, prioritariamente, ou com a utilização de equipamento de proteção individual. O pagamento do adicional de insalubridade NÃO desobriga a empresa a adotar as medidas de correção do ambiente de trabalho, sendo que esta poderá sofrer punições caso o trabalhador adquira alguma doença ocupacional, como por exemplo a perda auditiva induzida pelo ruído.

Regina amiga13/06/2012 11:46 Responder

André, acho que consegui uma forma de contacta-lo. Você ainda esta em São Luiz, fazendo pesquisa de campo? Entre em contato. Bjks, Regina Carneiro

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