Projeto amplia exigências para condenado por tráfico de drogas obter redução de pena

Proposta também torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O Projeto de Lei 620/24 amplia as exigências para que a pessoa condenada por tráfico de drogas tenha direito à redução de pena. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Drogas e o Estatuto da Criança e do Adolescente.


Pelo texto, para ter direito à redução de pena de um sexto a um terço, a pessoa deverá:


- não ter sido flagrada com quantidade de drogas que possa ser vendida a mais que três pessoas;

- não portar arma de fogo;

- não ter cometido o crime em local de atuação de facção criminosa;

- não integrar associação para o tráfico de drogas.


“O objetivo é garantir que o grave crime de tráfico de drogas não obtenha benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, explica o autor, deputado General Pazuello (PL-RJ).


Atualmente, a lei prevê possiblidade de redução de pena de um sexto a dois terços no tempo de prisão quando o agente é réu primário, tem bons antecedentes, não atua em atividades criminosas nem é ligado a facção criminosa.


O projeto também torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.


Mudanças no ECA


Por fim, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para detalhar como casos de internação do menor práticas como: porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, associação criminosa, participação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.


Atualmente, o ECA prevê como casos de internação:


- a prática de ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa;


- a reincidência em infrações graves; e


- descumprimento reiterado e injustificável das medidas anteriores.


Tramitação


Palavras-chave: PL 620/24 Ampliação Exigências Condenação Tráfico de Drogas Redução de Pena

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