Professora terá direito a aposentadoria especial
Para tal benefício, considera-se o tempo de contribuição nas funções de regência de classe, direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que concedeu segurança a professora para garantir seu direito à aposentadoria especial, função extra classe.
De acordo com o relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, para tal benefício, considera-se o tempo de contribuição exercido pelo educador nas funções de regência de classe, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.
Para o magistrado, a professora M.O.P. tem direito líquido e certo de ser aposentada, conforme consta da Constituição Federal, segundo a qual "ao teor da legislação vigente, aos servidores ocupantes de cargos de magistério é assegurado a redução em cinco anos, tanto do tempo de contribuição, quanto a idade mínima, ambos critérios exigidos para aposentadoria".
O município de Goiânia negou o pedido de aposentadoria, com a alegação de que durante seu tempo de serviço, a servidora desempenhou funções extraclasse, e que tais cargos não seriam abrangidos pelo benefício de redução. Ela obteve segurança contra a decisão administrativa e, inconformado, o município pediu a reforma da decisão.
Segundo o relator, o município não apresentou nenhum argumento para modificar a decisão. O magistrado alegou, também, que o recurso interposto confronta a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.