CNJ suspende pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes

Conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba

Fonte: Agência Brasil

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Brasília – Decisão provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem (3) o pagamento a juízes de oito estados brasileiros de mais de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação. O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.


Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.


Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais, no entanto, entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006.


Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizatória é equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, analisou.


Após fazer levantamento da situação de todos os tribunais do país, Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento nos estados que ainda tinham parcelas a pagar. São eles: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. Os pagamentos em Santa Catarina e na Paraíba tinham sido suspensos por decisão anterior.


Em relação aos valores pagos, que chegam a quase R$ 250 milhões, o conselheiro não tomou qualquer medida de urgência, mas sinalizou que as verbas poderão ser devolvidas, caso o CNJ ou o STF entendam que o pagamento foi ilegal. Os tribunais que quitaram todos os pagamentos são: Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná.


Os únicos estados que não adotaram o pagamento retroativo são Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso.

Palavras-chave: CNJ Suspensão Pagamento Juízes Verba Irregularidade

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1 Comentários

WILMA Advogada05/06/2013 18:41 Responder

Vexatória essa condição análoga às de carentes, que dependem de auxílio à alimentação, pensões por não terem capacidade para se autosustentar, à exemplo dos portadores de incapacidade física e outras. Daí a pergunta, por que essas classes, cujos vencimentos são em média superiores a R$24.0000,00, isto sem falar em outros valores extras,como verbas de vestuário, planos de saúde etc., que acabam se incorporando aos vencimentos. tem esse direito e os outros servidores, de classe inferior, dos mesmos òrgãos e de outros não têm? Esse é o nosso Brasil, .Isso partindo do Judiciário parece uma brnadeira. pasmem os CEUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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