Professora acusada de má conduta reverte justa causa em indenização

Ela foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula

Fonte: TST

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Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade paulista de Bauru, conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias, e ainda vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. Ela foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula.


O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), integrante da Universidade de São Paulo (USP). Segundo o colégio, ela teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora.


Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização por danos morais. Acabou conseguindo os créditos pretendidos e indenização de R$ 5 mil. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).


O colégio insistiu em recurso ao TST, mas não obteve êxito. Por não ter atendido aos requisitos legais, o mérito do recurso não foi examinado, ficando assim mantida a decisão regional.


Segundo o relator do recurso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não era mesmo caso de dispensa motivada, e o empregador abusou do direito patronal de poder despedir. O relator esclareceu que o acórdão regional noticiou claramente que os palavrões da discórdia estavam inseridos no contexto da matéria que a professora discutia com os alunos em sala de aula, de acordo com orientações de uma apostila do próprio colégio.


Além disso, os supostos “atos de conotação sexual” alegados para demitir a professora “seriam, na verdade, fatos jornalísticos, publicados amplamente na imprensa escrita e falada”, e foi tema de livro de professores da própria ESALQ, relatando os trotes violentos cometidos na instituição. O relator destacou ainda que, contrariamente ao alegado pelo colégio, o pai da aluna testemunhou, na ação movida pela professora, que sua filha “não manifestou revolta quanto aos termos empregados pela professora, mas séria aversão à ESALQ”.


Ao concluir, o relator destacou a observação feita pelas instâncias do primeiro e segundo graus de que o caso tratava “fatos narrados a adolescentes e, não a crianças, visto que, nos termos do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade”. A aluna tinha 14 anos.

 


RR-118400-76.2005.5.15.0091

Palavras-chave: Professora; Acusação; Palavrões; Indenização; Sala de aula; Conotação

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1 Comentários

Maria das Dores Leite Professora23/03/2011 22:26 Responder

Aplaudo a decisão do TRT em favor da professora.É por essa e muitas outras razões que o ensino está cada vez mais decaadente; os professores são manipulados pelos diretores e autoridades educacionais, tendo que se submeter aos desmandos dos pais que transferem para os \\\"professores\\\" a responsabilidade da educação dos filhos; e quando os mesmosprofessores tomam alguma atitude ou dão alguma orientação que compete aos pais, esses professores são massacrados em sua dignidade e desrespeitados pelos alunos, pais e \\\"patrões\\\" Isso sem falar no salário vergonhoso que recebem. É por isso que a educação no Brasil vai de mal a pior. Se querem que um país seja realmente respeitado e com profissionais e políticos responsáveis e competentes, que seja valorizado o dignificante trabalho desses herois anônimos que se dedicam ao apostolado da EDUCAÇÃO. Que o Mestre seja valorizado e respeitado porque nas suas mãos está o futuro dessa Nação...

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