Professor é condenado por crime de racismo

A pena prevista no artigo 20 da Lei 7.716/89, para esse tipo de crime, que é inafiançável e imprescritível, é de um a três anos de reclusão.

Fonte: TJPA

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O juiz Flávio Leão Sanches, da 12ª Vara Criminal de Belém, condenou o professor Paulo Henrique Dias Mesquita, atualmente com 40 anos, por crime de racismo (Lei n° 7.716/89) praticado há sete anos (denúncia recebida em 04.10.2002). O estudante Ismael Bruno de Lima Sá, 20 anos à época, assim como o professor morador do Bairro da Pedreira. A pena prevista no artigo 20 da Lei 7.716/89, para esse tipo de crime, que é inafiançável e imprescritível, é de um a três anos de reclusão.

Na sentença o juiz identificou que, "a culpabilidade (grau de reprovação da conduta) do réu está em grau superior ao mínimo, considerando que o réu, sendo professor, teria obrigação de ter conduta e ideologia condizente com a função de educador.

Ao fixar a pena o juiz considerou a culpabilidade e circunstância do crime aplicando a pena de 02 anos de reclusão. O professor também foi condenado a pagar multa no valor de 90 dias multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente, ao tempo do fato o valor de cada dia multa. Mesquita poderá recorrer da decisão da sentença condenatória, perante a instância superior (TJPA).

Devido o réu ser condenado não reincidente (primeira vez que é condenado por ilícito), e com pena inferior a 04 (quatro) anos, vai cumprir a pena em regime aberto. O juiz converteu a pena de dois anos de reclusão, em prestação de serviços a comunidade, a ser definida pelo juízo das execuções penais.

O crime foi praticado no interior da delegacia da Pedreira, com a denúncia feita pelo professor, que denunciou a vítima ao ficar sabendo pela vizinhança que um jovem conhecido como Cavalhindo, "estaria oferecendo um aparelho de telefone celular, pelo valor de R$ 100". Na presença do delegado da Seccional da Pedreira o professor declarou por mais de uma vez que ?todo preto é ladrão?, ofendendo dessa forma toda a comunidade afrodescedente. O rapaz chegou a ficar preso por cerca de dois meses e só quando conseguiu a liberdade a mãe foi denunciar nos órgãos o crime de racismo.

O objeto roubado não foi encontrado com o jovem. E a senhora a vítima do roubo não reconheceu o estudante como a pessoa que lhe roubo o aparelho.

Processo nº 2002.2.017896-3

Palavras-chave: racismo

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2 Comentários

ElMSSIQSKe hsnEmlys11/12/2009 14:18 Responder

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