Procuradorias impedem anulação de infração aplicada à empresa que recebeu carvão vegetal de origem ilegal

Justiça determinou a aplicação da multa de cerca de R$ 489 mil reais pelo Ibama à siderúrgica que recebeu quase R$ 2 mil metros ao cubo de carvão vegetal sem licença

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, multa de cerca de R$ 489 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a siderúrgica que recebeu quase 2 mil m³ de carvão vegetal sem licença.


A Fergumar Ferro Gusa do Maranhão Ltda. ajuizou ação para tentar anular o auto de infração, alegando que o procedimento do Ibama foi ilegal, uma vez que ela foi vítima das falsificações de terceiros na Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF).


Ao contestar a ação, a Procuradoria Federal do Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) defenderam que não existiu ilegalidade no ato do Ibama, aplicado com base no Decreto nº 6.514/08 e na Lei nº 9.605/98. As unidades explicaram que as falsificações nas ATPFs eram grosseiras e que a empresa não necessitava de análise técnica para constatar a irregularidade dos documentos, mas de mera atenção.


As procuradorias defenderam que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme o artigo 14 da Lei nº 6.938/81, bastando a constatação do dano, como ocorreu no caso. Dessa forma, não caberia qualquer discussão sobre eventual contribuição da empresa na falsidade e, por isso, ela deve responder pela infração apurada.


Os procuradores federais sustentaram, ainda, que a conduta da empresa é de extrema gravidade para o meio ambiente, pois recebeu grande quantidade de carvão vegetal de origem ilegal. Portanto, destacaram que as penalidades aplicadas pelo Ibama foram adequadas à infração ambiental cometida.


A 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou o pedido da siderúrgica. A decisão destacou que a ATPF é documento essencial para o desempenho da atividade profissional da empresa, sendo impossível afastar a imputação da conduta que lhe foi descrita no auto de infração, sobretudo porque o documento estava sob sua guarda.


A PF/MA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Ordinária nº 31871-89.2010.4.01.3700 - 8ª Vara da Seção Judiciária/MA

Palavras-chave: Crime ambiental; Multa; Carvão vegetal; Licenciamento; Meio ambienta

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