Procuradorias derrubam decisão que permitiu matrícula irregular de estudante na UFPI sem conclusão do ensino médio
Admitir a estudante na Universidade, sem que tivesse preenchido os requisitos predeterminados no edital, seria ferir os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e garantia de padrão de qualidade do ensino.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir que uma candidata aprovada em vestibular da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) efetivasse irregularmente sua matrícula na instituição, sem concluir o ensino médio.
A aluna queria que fosse assegurado o direito de efetuar a matrícula no curso de Licenciatura em Química com posterior apresentação do atestado de conclusão do ensino médio. Na 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí chegou a conseguir liminar assegurando a matrícula.
Inconformada, a FUFPI, representada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/FUFPI), recorreu da decisão com base nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 9.394/96. De acordo com legislação, a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e que tenham concluído o ensino médio. Conforme demonstrado pelas procuradorias, esse não seria o caso da estudante, razão pela qual ela não teria direito a vaga no curso superior.
Os procuradores destacaram, também, que admitir a estudante na Universidade, sem que tivesse preenchido os requisitos predeterminados no edital, seria ferir os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e garantia de padrão de qualidade do ensino.
O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos da FUFPI e reformou a decisão anterior, por considerar que o pedido era contrário à orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a decisão, "não tendo a estudante concluído o ensino médio quando da data da matrícula na instituição de ensino superior, e não havendo indicação efetiva de que o faria antes do início do período letivo, não fez ela jus ao direito pretendido".
A PRF 1ª Região e a PF/FUFPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
Processo 2009.01.00.061229-8
MARCILIO COSTA RIBEIRO Advogado24/09/2010 16:41
Perfeito! Se a legislação desse Pais deixar de ser cumprida não haverá porques suficientes para responder aos desmandos que presenciamos todos os dias.