Procuradorias demonstram irregularidade de ação movida contra a ANTT

A Conut movia ação contra a ANTT para contestar exploração de transporte interestadual sem licitação

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a irregularidade do processo movido pela Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos (Conut) contra a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). No caso, a Conut pedia que a exploração de linhas de transporte interestadual de passageiros fosse feita de acordo com o determinado por decreto já anulado anteriormente.


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) esclareceram que a Confederação entrou com Ação Civil Pública com o objetivo de impedir que a ANTT realize licitação individualizada para exploração de transporte rodoviário. As procuradorias informaram que a Conut pretendia seguir o Decreto nº 952/93 que determina o prazo de 15 anos para as permissões e autorizações existentes na data de edição dessa norma, permitindo prorrogação por igual período.


No entanto, os procuradores federais sustentaram que, posteriormente, o Decreto nº 2.521/98 revogou o Decreto nº 952/93, e determinou que as explorações previstas pela primeira norma seriam improrrogáveis. A AGU destacou que seria indevido o objetivo da Conut de prorrogar as atuais concessões, de forma a garantir uma permanente reserva de mercado para as empresas que atualmente possuem permissão, sob alegação de defesa do interesse dos consumidores, quando na verdade ela pretendia proteger o modelo do qual se beneficia.


Além disso, as procuradorias afirmaram que o teor do processo não trata de interesse difuso ou coletivo e nem de direito do consumidor, portanto, não pode ser objeto de Ação Civil Pública. Dessa forma, os procuradores destacaram que este não é o instrumento adequado para demandar a proteção a direitos individuais, visto que a Conut pretende apenas defender as empresas que atualmente exploram o transporte rodoviário.


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos defendidos pela AGU e negou provimento à apelação. A decisão destacou que a Ação Civil Pública não se presta a discussão de direito individual.


A PRF e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Licitação; Irregularidade; Transporte interestadual; Ação civil pública

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