Procuradorias comprovam validade de autuação da ANTT contra empresa
A AGU comprovou a legalidade da multa aplicada pela ANTT a empresa de transportes por infração à legislação sobre transporte rodoviário
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade de multa aplicada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) à Porto Real Transporte e Turismo Ltda. por infração à legislação sobre transporte rodoviário.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) ressaltaram que o art. 29, inc. II, da Lei nº 8.987/95 atribuiu ao poder concedente dos serviços de transporte rodoviário a competência para aplicar penalidades regulamentares e contratuais por infração às leis que disciplinam o setor, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 2.521/98, inclusive com previsão de multas (art. 83).
As procuradorias destacaram que a Lei nº. 10.233/2001 atribuiu à ANTT a competência de regulamentar o serviço de transporte rodoviário, bem como o de aplicar sanções, norma que teria recepcionado o Decreto nº 2.5321/98. Diante disso, afirmaram que seriam incabíveis as alegações de ilegalidade na aplicação da multa.
O relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos dos procuradores da AGU e decidiu no sentido de que o Decreto 2.521/98 regulamenta as disposições da Lei n. 8.987/95 e que a imposição de penalidades nele previstas não infringe o princípio da reserva legal.
A PRF 1ª Região e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Apelação Cível nº 33928-54.2003.4.01.3400 - TRF1