Procuradorias asseguram ato do Ibama que apreendeu espécies de peixes de comercialização proibida

A ato do Ibama apreendeu espécimes de peixes que seriam enviados para fora do país sem autorização, em desacordo o Registro de Exportação e sem nota fiscal

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a liberação de peixes destinados à exportação e comercialização ilegal no Pará. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu as espécies, que seriam enviadas para fora do país sem autorização, em desacordo com o Registro de Exportação e sem nota fiscal.


A empresa F. C. Cauhy Importação e Exportação pretendia obter a liberação das espécies aquáticas, alegando ser ilegal o ato do Superintendente Regional do Ibama.


Ao contestar o pedido, a Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a ação da autarquia se baseou no conhecimento técnico comprovado de seus agentes. Segundo os procuradores federais, foi constatada, dentre os peixes comercializados, a existência de espécie de exportação proibida, o que constituiria ilícito ambiental.


Na ação, defenderam ainda que o Ibama agiu de acordo com a sua missão institucional e no uso do seu poder de polícia conferido pelo Decreto nº 6.514/2008, que especifica que as infrações administrativas também poderão ser punidas com a apreensão de produtos, a fim de interromper a prática danosa contra o meio ambiente.


Os procuradores federais destacaram que, além da empresa não ter comprovado, antes da ação, os supostos erros na atuação dos agentes da autarquia, seria impossível fazê-lo por meio de Mandado de Segurança. De acordo com os procuradores federais, a legislação é clara ao definir que este tipo de ação não admite a produção de provas, razão pela qual a ação mandamental deveria ser extinta sem julgamento do mérito.


A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa, julgando extinto o processo sem resolução do mérito por inadequada a solicitação por meio de Mandado de Segurança.


A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Mandado de Segurança nº 32579-87.2011.4.01.3900 - 9ª Vara de Seção Judiciária/Pará

Palavras-chave: Meio ambiente; Licenciamento; Apreensão; Comercialização proibida

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