Procuradoria no RJ garante retorno à União de valores pagos a juiz classista que atuou sob condenação criminal entre 1993 e 1995

Assassinado em 2006, numa suposta tentativa de assalto, o Juiz Mello Porto foi declarado como réu na Ação Popular pela responsabilidade assumida ao determinar uma nomeação ilegal

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão que condena o espólio do Juiz José Maria de Mello Porto e o ex-juiz classista Jorge Monteiro a devolver aos cofres públicos valores recebidos por este último durante o período em que ocupou irregularmente a função de juiz classista patronal. A função foi exercida na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo (RJ).


A função de juiz classista, criada em 1932 e extinta em 1999, era exercida por cidadão indicado por sindicato de trabalhadores e empregadores para atuar, em mandato temporário, em Juntas de Conciliação Trabalhista.


De acordo com a Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), Jorge Monteiro foi nomeado juiz classista pelo falecido Juiz José Maria de Mello Porto, então presidente do TRT do Rio de Janeiro, em 1993, apesar de estar sob condenação criminal, fato conhecido e que seria motivo para impedir a nomeação. Assassinado em 2006, numa suposta tentativa de assalto, o Juiz Mello Porto foi declarado como réu na Ação Popular pela responsabilidade assumida ao determinar uma nomeação ilegal.


Processo


O processo se originou de ação então proposta por um particular que desistiu do feito, tendo o Ministério Público Federal assumido o polo ativo e a União também manifestado seu interesse em atuar na defesa de seus interesses.


A advogada da União, Andrea de Moura Soares sustentou que a devolução de valores recebidos indevidamente é decorrência lógica da declaração de nulidade do ato administrativo da nomeação irregular do classista, ou seja, ato nulo que não poderia gerar efeitos e nem qualquer pagamento. O argumento da AGU foi acolhido pela Justiça.


A sentença do TRF condenou Jorge Monteiro e, em solidariedade, o espólio do juiz Mello Porto a restituírem aos cofres públicos os valores indevidamente recebidos como proventos de juiz classista entre 1993 e 1995.


Com a atuação da PRU2, a União também vai ser indenizada por danos morais, em R$ 30 mil. Os valores que deverão ser corrigidos, desde a nomeação ilegal, pela Tabela de Precatórios da Justiça Federal.


A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Apelação cível 2000.02.01.060408-6 TRF-2ª Região

 

Palavras-chave: Garantia; Juiz; Garantia; Condenação; Ilegalidade

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