Procuradores impedem pagamento indevido de precatório
A AGU impediu o pagamento indevido de mais R$ 1,6 milhão em ação que pretendia anular ato administrativo do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o bloqueio de pagamento de precatório de mais de R$ 1,6 milhão referente à pensão por morte concedida a esposa de ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao solicitar suspensão do ato administrativo do INSS que determinou a partilha da pensão por morte, a autora da ação assegurou na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro o direito. No entanto, o juízo de primeira instância indeferiu o precatório referente às parcelas atrasadas, afirmando que a demanda possuía natureza meramente declaratória.
A autora recorreu, então, da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde a decisão foi reformada. O Tribunal determinou a expedição do precatório no valor de R$ 1.654.617,17.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) e o Departamento do Contencioso da Procuradoria- Geral Federal (DEPCONT) recorreram ao STJ para interromper o pagamento do precatório. Os procuradores federais justificaram o erro no pagamento tendo em vista que o pedido da autora limitava-se apenas à declaração de nulidade do ato administrativo do INSS, não havendo qualquer pedido quanto ao pagamento de parcelas atrasadas.
Como o valor já havia sido depositado, a atuação dos procuradores federais do Núcleo de Ações Prioritárias (NAP) da Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da PRF-2 resultou no bloqueio do pagamento junto ao juízo de primeira instância.
O bloqueio foi feito através do sistema BacenJud que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, facilitando, assim, o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro, a fim de tornar mais rápido o bloqueio dos pagamentos.
O Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu o pedido da AGU e interrompeu o precatório.
A PRF2 e o DEPCONT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.