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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Golpes de faca na região abdominal.

EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. GOLPES DE FACA NA REGIÃO ABDOMINAL. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCERTEZA SOBRE O DOLO DO AGENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A impronúncia e a desclassificação só podem ser operadas quando houver certeza ...

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio; Bebida Alcoólica; Condenação; Desentendimento