Procurador da Fazenda Nacional é afastado do cargo a pedido do MPF/RR

Foi determinada, ainda, a indisponibilidade dos bens do procurador e dos outros, supostamente, envolvidos em irregularidades na execução fiscal de dívidas perante a Fazenda Nacional

Fonte: MPF

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O procurador da Fazenda Nacional A.C.S.J. foi afastado do cargo por ato de improbidade administrativa, a pedido do Ministério Público Federal. A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Saon da 2ª Vara Federal e trata-se apenas de uma de 12 ações propostas pelo MPF contra o procurador da Fazenda Nacional. O juiz determinou ainda, a indisponibilidade dos bens do procurador e de outros requeridos na ação.


O MPF ingressou com 12 ações civis públicas contra o procurador da Fazenda Nacional A.C.S.J., 14 empresas e 21 pessoas envolvidas em irregularidades na execução fiscal de dívidas existentes perante a Fazenda Nacional. O prejuízo aos cofres públicos decorrentes das irregularidades ultrapassa o valor de R$ 8 milhões.


De acordo com o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira, titular das ações, a Controladoria Geral da União enviou à Procuradoria da República em Roraima, documentos noticiando indícios de irregularidades nos autos da execução fiscal quanto à adjudicação de bens móveis e imóveis em Boa Vista.


A Procuradoria da Fazenda Nacional ajuizou diversas ações de execuções fiscais contra empresas e seus representantes para que fosse efetuado o pagamento de dívida ativa perante a Fazenda Nacional. Consta nas ações, que após citação dos acusados, os mesmos nomearam bens à penhora cujos valores estavam acima do valor real.


Conforme o MPF, A.C.S.J. não questionou a avaliação sobre o preço e condições dos bens e não analisou a necessidade ou a utilidade dos bens para a Administração Pública. A maioria dos bens aceitos como pagamento das dívidas perante a Fazenda Nacional são inservíveis para a administração, segundo o MPF.


De acordo com o MPF, A.C.S.J., sem qualquer procedimento de avaliação e sem a participação de um avaliador oficial, aceitou os bens inúteis à administração pública e outros úteis, porém sobreavaliados, oferecidos pelas empresas e seus representantes, e pediu diretamente as adjudicações respectivas, deixando de pleitear a realização de leilões, contrariando o disposto na Lei nº 8.212/912, que autoriza a adjudicação dos bens por 50% do valor da avaliação, quando não há licitante nos leilões.


“A legislação prevê que mesmo que os bens fossem adjudicados, deveria ter sido feita uma tentativa de venda desses bens, ou seja, eles deveriam ter ido a leilão judicial, e isso não foi feito, inclusive a pedido do próprio procurador que pediu a adjudicação direta dos bens. Perdeu-se a oportunidade de dar cumprimento ao que está previsto na legislação. Mesmo que esses bens não fossem vendidos em leilão, a Fazenda Pública teria direito a arrematá-los pela metade do preço”, afirmou Rodrigo Golivio.


Foi apurado pelo Ministério Público Federal que ao ter recebido os bens móveis, o procurador ainda assumiu o ônus de mantê-los em depósito na Procuradoria da Fazenda em Roraima, mesmo que o órgão não tivesse estrutura física e humana para tanto. Além disso, o procurador não prestou contas dos objetos, e na qualidade de fiel depositário deles, deveria tê-los integrado ao patrimônio público federal.


“Percebe-se, que o representante da fazenda pública infringiu o seu dever de lealdade para com a administração e não buscou a satisfação do débito fiscal por dinheiro, limitando-se a promover a adjudicação de bens inservíveis para a administração pública federal, como forma de atender ao interesse privado dos executados, que queriam se livrar do débito fiscal existente”, disse Rodrigo Golivio.


Além disso, o Rodrigo Golivio afirma que o valor real dos bens foram mascarados por meio de documentos ideologicamente falsos, os quais afirmavam que os valores dos bens eram superiores ao valor real. “Foram extintos os débitos fiscais no âmbito judicial, bem como, as execuções fiscais. O juízo foi induzido a erro e com isso o patrimônio público da União restou lesado”.


O MPF pediu nas 12 ações propostas, o afastamento do procurador do cargo em caráter liminar e posterior perda da função pública, a condenação por ato de improbidade administrativa,  a perda dos bens, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Palavras-chave: Irregularidades; Execução fiscal; Prejuízo; Erário; Bloqueio de bens; Afastamento

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2 Comentários

Francisco de Sales aux.adm./ 2º per.de direito.16/07/2012 15:38 Responder

Parabéns ao MPF , é a prova de que o mesmo é mais que atuante em todo e qualquer tipo de delito,não aceitar tipo a PEC do dep.federal Lourival Mendes ( PT do B-MA ), um delegado de polícia e praticante da velha hermeneutica,que além de favorece à este citado acima com a sua PEC,ainda favorecerá a muitos grupos formados que trabalham na surdina. O Ministério Público vêio para somar ou seja,para juntos com as fõrcas de ordem, serem mais que efetiva.

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado17/07/2012 13:02 Responder

Pena que seja inerte quanto a roubalheira praticada pelos petistas dos altos escalões. A lei deve ser aplicada em todas as esferas, evitando-se o engavetamento das representações como muitos procuradores têm feito ao longo dos últimos 12 anos.

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