Procons e defensoria pedem respeito às peculiaridades das ações coletivas sobre interrupção de internet em pré-pago

A maioria das entidades de defesa do consumidor sustentou a favor da manutenção das ações sobre interrupção do serviço de internet no sistema pré-pago quando excedida a franquia contratada nas comarcas em que foram ajuizadas as demandas

Fonte: STJ

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A maioria das entidades de defesa do consumidor sustentou a favor da manutenção das ações sobre interrupção do serviço de internet no sistema pré-pago quando excedida a franquia contratada nas comarcas em que foram ajuizadas as demandas. Os debates acontecem em audiência pública nesta terça-feira (9) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A audiência foi convocada pelo ministro Moura Ribeiro, relator do CC 141.322, que discute a competência para julgar ações coletivas que questionam a alteração contratual promovida pelas operadoras. O conflito será julgado na Segunda Seção no próximo dia 25 de novembro. Todas as ações que estão em curso foram sobrestadas.


Primeira oradora em defesa do consumidor, Camila Prado Santos, do Procon do Rio de Janeiro, foi a única que defendeu que, havendo a identidade entre as ações, as demandas devem ser reunidas no juízo onde foi distribuída a primeira ação – a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o que também querem as operadoras.


Camila Prado disse que a finalidade do processo é garantir a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. Para tanto, uma liminar foi dada, o que atraiu a atenção de outras entidades de defesa do consumidor do país. “Trata-se de um dano nacional e o maior prejudicado é o consumidor”, afirmou.


Peculiaridades


O representante do Procon do Maranhão tem outra posição sobre a reunião de todas as ações no Rio de Janeiro. Para Hildelis Silva Duarte Júnior, existem pontos em comum nos processos,  mas argumentos diferenciados, o que inviabilizaria a reunião de todas as demandas num único juízo. “A realidade do estado do Maranhão é diferente do Rio de Janeiro. Não podemos colocar todos no mesmo patamar”, contou.


O advogado classificou o serviço de internet para telefonia como de grande importância social, cultural e econômica. Mas apontou: “O consumidor é incentivado a utilizar a internet de forma ilimitada e, de forma abrupta, bloqueiam o serviço. Ele é tratado como se fosse um drogado, porque se quiser continuar navegando, ele tem que colocar mais dez reais”, criticou. “Estão brincando com o consumidor, e o acesso à justiça tem que ser respeitado”, avaliou.


O representante da Defensoria Pública de Sergipe, Paulo Eduardo Cirino de Queiroz, advertiu que é fundamental considerar a eficácia da decisão das sentenças coletivas desses processos. Por isso, ele entende que seria incoerente fixar a competência num só estado. A solução deve ser buscada de acordo com os contratos e anúncios realizados em cada estado – o que não seria único em todo o país, de acordo com o defensor.


Representando o Procon de São Paulo, Maria Bernadete Bolsoni Pitton, destacou que nem todas as ações coletivas são idênticas. Disse que algumas não abrangem apenas os planos pré-pagos, mas pós-pagos também. Ela questionou a própria existência de um conflito de competência sobre a questão, pois entende que os juízos estão atuando dentro de suas esferas de ação.


Para a advogada, a reunião dos processos deve levar em conta os danos causados, e isso difere de estado para estado. “O dano não é idêntico e deve ser apurado na primeira instância, com produção de provas”, sustentou.

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