Processo por furto dependerá de representação da vítima
O criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como atualmente. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma “descarceirização”. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão.
A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro [dos presídios]”. Juliana esclareceu que as mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados.
A proposta para o novo Código Penal considera para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o crime.
Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.
Furto qualificado
A comissão considerou como qualificado o furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques. Nesses casos, a pena será de dois a oito anos. Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos.
O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou.
Álcool a menor
A comissão aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência – inclusive bebidas alcoólicas.
De acordo com o relator da comissão, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.
Abuso de autoridade
Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas.
Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou.
Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão – contra seis meses na lei atual.
Remoção de órgãos
A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos.
Tráfico de pessoas
A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter a vítima a trabalho escravo e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados.

Yara Sanches advogada24/04/2012 10:09
O fato do crime de furto não ser mais uma ação pública incondicionada, vai aumentar a impunidade porque a maioria teme até registrar um BO contra um meliante imagine fazer uma representação. Outra questão, o fato de aumentar a pena para o crime de abuso de autoridade é mais uma forma de desvalorização da polícia, pois se até o fato de algemar um meliante for abuso de autoridade, quando a polícia prender em flagrante um elemento de alta periculosidade deverá convidá-lo para tomar cafezinho na delegacia?
Eloi advogado24/04/2012 22:43
Concordo com a Yara. Na prática, estão buscando descriminalizar o furto porque o Estado não cumpre seu dever de instituir e manter um sistema prisional adequado e eficiente. Algo semelhante ocorreu com a descriminalização do porte de entorpecentes e,ultimamente, avultam as notícias de assaltos e homicídios praticados pelos viciados, inclusive contra seus familiares, para sustentar o vício que os sábios consideraram inofensivo. Aí estão as \\\"cracolâncias\\\" com seus \\\"craques\\\", outrora tidos por vítimas da sociedade, para demonstrar o \\\"acerto\\\" da modernização da lei antidrogas. Mais uma vez, avança-se na hipocrisia de \\\"combater\\\" o crime \\\"descarcerizando\\\" os meliantes pela descriminalização dirfarçada de condutas moralmente reprováveis, simplesmente porque o Estado é ineficiente... Pelo menos a \\\"Velhinha de Taubaté\\\" deve acreditar que a vítima de furto, que registrou um BO, sentir-se-á segura porque o meliante solto ficará grato pela \\\"notitia criminis\\\"... Assim, os valores morais e éticos prezados pela sociedade continuarão indo \\\"pro brejo\\\" e os delinquentes sentir-se-ão cada vez mais protegidos contra as pessoas de bem. São os \\\"novos tempos\\\"...
JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO25/04/2012 23:10
Concordando com Drs Yara e Elói, só vou acrescer que, cada vez mais, é retirado o poder dos agentes público, e dados ao meliante. Em muito breve, pra se deter um meliante, tem ter ordem judicial, e com ora marcada. Quando o policial chegar à porta ou onde estiver o meliante, o policial vai dize com licença, sr (a) e a resposta vai ser: que é que vc quer idiota, vadio, estou em horário de lanche, ok, e bate a porta, ou vira as costas, e continua tomando uma gelada, cheirando cocaína, fumando crack ou fumando um baseado, adquirido com o produto do furto. Enquanto a vitima, só pode olhado às coisas dele, serem objetos de barganha pra comprar droga e outras. Daí crime de ação condicionada pra crime de furto. Vejam os argumentos do ministro Dipp, e da defensora pública, acho que tá mais defensor dos bandidos, pela estatística do DPN/MS, oras se tem 65.000 presos por furto, é porque tem no mínimo 65.000 vitimas de furto, e 65.000 ladrões. Será que pode haver violência maior, que sua casa ser saqueado, portas arrebentadas, e as coisas que fora adquiridas a custas, às vezes até de privação da família, desaparecerem, e vc nunca mais as vê. Já se o policial quebrar a porta, do agora Sr(a) bandido, ele responde por invasão e poderá até ser demitido do serviço público. Mais vejam quem esta elaborando o código; Defensora público e ministro, que percebem do erário público, seus polpudos vencimento, em dia e com todas as regalias. A sociedade que vá às favas. Ou dane-se. Daí os juízes querem proteção, se eles é que bota os bandidos na rua, aprendam a conviver no meio deles, ou peça proteção a eles, se eles é que são seus protegidos. Absurdo.
Robinson Lemos Policial Militar22/05/2012 11:26
Vale lembrar a todos que hoje mais de 30% da população carceraria do país esta cumprindo pena por furto simples, se levarmos em conta o Art. 2º do Atual Codigo Penal, no que tange a lei penal no tempo, esta nova lei virá em beneficio de todos que já cumprem penal por furto simples. Oque o futuro nos reserva eu deixo para a imaginação dos senhores.