Princípio da insignificância beneficia condenado por furto de botijão de gás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de uma pessoa que havia sido condenada a dois anos e meio de reclusão pelo furto de um botijão de gás, avaliado em R$ 65,00.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de uma pessoa que havia sido condenada a dois anos e meio de reclusão pelo furto de um botijão de gás, avaliado em R$ 65,00. O relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, aplicou o princípio da insignificância ao caso e determinou o trancamento da ação penal, posição acompanhada pelos demais membros da Quinta Turma do STJ.

O caso ocorreu em Minas Gerais. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça daquele estado considerou que o crime foi apenas tentado, e reduziu a pena ? que inicialmente deveria começar em regime fechado ? para dez meses e meio, em regime inicial semiaberto. No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que o réu deveria ser absolvido, em razão de não ter agredido nenhum bem jurídico.

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, ?a intervenção do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade?. Em seu voto pela concessão do habeas corpus, ele afirmou que, embora a conduta tenha sido dolosa, a imposição de sanção penal seria ?desproporcional?, pois ?o resultado jurídico, ou seja, a lesão, é absolutamente insignificante?.

O relator citou voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem "o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor ? por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes ? não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social".

HC 152359

Palavras-chave: insignificância

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