Preso na Operação Furacão pede revogação da quarta ordem de prisão preventiva

Preso por ordem da justiça de 1º grau do rio de janeiro sob acusação de envolvimento nos crimes investigados pela polícia federal na chamada operação furacão

Fonte: STF

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Nagib Suaid, preso por ordem da Justiça de 1º grau do Rio de Janeiro sob acusação de envolvimento nos crimes investigados pela Polícia Federal na chamada ?Operação Furacão? (quadrilha ou bando, corrupção ativa e, em posterior aditamento, contrabando ou descaminho e lavagem de dinheiro), impetrou Habeas Corpus (HC 92682), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando revogação da ordem de prisão e sua imediata soltura.

O acusado volta-se, neste HC, contra decisão da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar em igual pedido, que já fora, também, negado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TFR-2).

A defesa alega que a prisão, a quarta decretada nos autos de um dos processos instaurados contra ele na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é ilegal porque afronta decisões tomadas pelo ministro Marco Aurélio, do STF, em 29 de junho e em 13 de setembro últimos, nos autos dos HCs 91723 e 92423, nas quais concedeu liminares e mandou soltar Antonio Petrus Kalil, o ?Turcão?, e Laurentino Freire dos Santos, denunciados em iguais processos que Nagib Suaid, e estendeu a decisão aos demais acusados.

Em função da primeira decisão do ministro Marco Aurélio, o acusado, que se encontrava preso preventivamente, foi posto em liberdade. Preso novamente, foi mais uma vez solto em função da segunda decisão de Marco Aurélio. Com a terceira prisão decretada em novo processo, Nagib recorreu ao STF no HC 92487, ainda não apreciado. Por fim, no quarto processo contra ele instaurado em função de nova denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), relacionada à mesma ?Operação Furacão?, novamente foi decretada a sua prisão. O TRF-2 e o STF negaram pedidos de liminar em HCs impetrados nas duas instâncias, pedindo soltura.

Além da afronta a duas decisões do STF, a defesa sustenta que a manutenção de Nagib Suaid em custódia reveste-se, também, de ?manifesta ilegalidade, não só porque cometida em face de acusação apresentada a conta-gotas pelo MPF, como também por estar sendo imposta através de decisão sem a menor fundamentação, com mera e singela referência a sua necessidade como garantia da ordem pública?.

Por fim, pede abrandamento das restrições impostas pelo STF na Súmula 691. Segundo esta jurisprudência, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Processos relacionados
HC 92682

Palavras-chave: operação

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