Preso com arma e munições tem pedido de liberdade negado
Decisão está devidamente fundamentada, visto que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, ressaltando que o paciente confessou os fatos perante a autoridade policial
Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de W.L.S. da S., preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826 de 2003.
O paciente foi preso portando arma com numeração suprida e munições destinadas a ela, além de munições de diversos calibres e matérias destinados a fabricação de munições, como pólvora, espoletas e chumbo.
A defesa alega que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. O magistrado em primeiro grau observou que o paciente possui processos por tentativa de homicídio e posse ilegal de arma, sendo perigoso para o convívio social.
Para o relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, a decisão está devidamente fundamentada, visto que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, ressaltando que o paciente confessou os fatos perante a autoridade policial.
Além disso, não há nos autos documentos que comprovem a residência fixa no distrito da culpa e ocupação licita e, caso seja colocado em liberdade, nada garante que responderá aos chamados da justiça.