João Paulo Cunha é absolvido do crime de lavagem de dinheiro

Absolvição não altera outras condenações, pelas quais ele cumpre pena

Fonte: Último Segundo

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por seis votos a quatro, reverter a decisão tomada no julgamento do processo do mensalão em 2012 e absolver do crime de lavagem de dinheiro o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O único ministro que não votou foi o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Até a conclusão da votação, ele não tinha comparecido ao plenário – a assessoria não explicou o motivo.


A absolvição não muda as condenações pelos crimes de corrupção passiva e peculato, pelos quais Cunha cumpre pena de 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Se o Supremo mantivesse a condenação por lavagem de dinheiro, a punição ao ex-parlamentar aumentaria para 9 anos e 4 meses e ele teria de ser transferido para o regime fechado.


A decisão desta quinta foi tomada na análise dos chamados embargos infringentes, tipo de recurso ao qual têm direito os condenados por uma margem apertada no julgamento principal.


A mudança na decisão do Supremo foi motivada pela alteração na composição do tribunal, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram do julgamento em 2012 porque foram nomeados ministros posteriormente.


Em 2012, Cunha foi condenado por seis votos a cinco. Na ocasião, votaram dois ministros que já se aposentaram – Ayres Britto, pela condenação, e Cesar Peluso, pela absolvição. Nesta quinta, Barroso e Zavascki votaram pelas absolvições.


O relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, foi a primeiro a votar e contestou argumentos da defesa, de que João Paulo Cunha não tentou ocultar a origem de R$ 50 mil recebidos pelo Banco Rural, uma vez que enviou a própria esposa para realizar o saque na boca do caixa. A defesa argumentou que o recebimento do valor foi a efetivação do crime de corrupção passiva, pelo qual Cunha já cumpre pena.


Para Fux, no entanto, trata-se de um crime autônomo. "O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma", disse o ministro citando outro autor. Os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com o relator.


O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a divergir e destacou que "não consta prova de que João Paulo Cunha tivesse ciência da origem ilícita dos recursos". "Não foi denunciado pelo crime de quadrilha, de modo que sequer foi acusado de ter participado do chamado núcleo político", afirma.


Teori Zavascki concordou: "Nem todas as condutas de ocultar e dissimular configuram a lavagem de dinheiro."


Embargos infringentes


Onze réus tiveram direito aos embargos infringentes, oito deles pelo crime de formação de quadrilha e três por lavagem - além de João Paulo Cunha, o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fischberg.


Na análise dos oito recursos de quadrilha, no fim de fevereiro, o Supremo decidiu absolver o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais sete condenados no processo do mensalão, o que reduziu as penas totais impostas em 2012. A decisão garantiu a Dirceu o direito de ficar no semiaberto e tentar obter autorização para trabalho fora da cadeia.


As absolvições do crime de quadrilha também só foram possíveis graças aos votos de dois novos ministros, que entraram na corte após o julgamento principal: Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.


Para Breno Fischberg e João Cláudio Genu, uma eventual absolvição os deixariam livres e reduziria o total de condenados do processo do mensalão de 25 para 23. Isso porque eles só foram condenados a cumprir penas por lavagem de dinheiro. Caso as condenações sejam mantidas, ambos devem ter as penas revertidas em prestação de serviços, uma vez que as punições estipuladas ficaram abaixo de quatro anos.


No fim de fevereiro, os advogados de Cunha, Fischberg e Genu falaram no Supremo e pediram que seus clientes sejam absolvidos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela manutenção das penas.

Palavras-chave: direito penal mensalão lavagem de dinheiro

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1 Comentários

Robson Silva Consultor14/03/2014 9:06 Responder

O país inteiro já sabe das razões do Min. Barbosa, posteriormente reveladas. Mesmo com convicção contrária aos fatos julgados, um Magistrado não pode pessoalizar as causas que julga, a ponto de se ofender com os votos contrários de seus pares. O Min. Joaquim Barbosa é um homem íntegro de fato, mas muito personalista e teimoso, que beira a arrogância. Deve aceitar a derrota de suas teses, democraticamente, posto que no julgamento colegiado vence a maioria, ainda que simples.

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