Preso com 99 pedras de crack, homem não convence TJ de ser apenas usuário

Houve apenas, de ofício, o reconhecimento da confissão espontânea como fator atenuante na dosimetria da pena, que restou fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime fechado

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Garuva que condenou M. F. C. pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi flagrado pela polícia civil no início da tarde de 25 de março deste ano, parado defronte ao ginásio municipal de esportes, com 19 pedras de crack guardados em um maço de cigarro. Já na delegacia, para onde foi conduzido na seqüência, os policiais localizaram durante a revista mais 80 pedras escondidas em suas roupas íntimas, num total de 99 pedras e 25 gramas do entorpecente.


Ele confessou ter adquirido a droga em Curitiba-PR, hábito que se repetia aos finais de semana. Condenado a dois anos e 10 meses de reclusão, Marivaldo recorreu ao TJ. Pediu a absolvição sob argumento de que a confissão foi obtida por pressão sofrida na delegacia e que, na verdade, a droga localizada em seu poder não se prestava ao tráfico mas tão somente ao consumo.


Soa no mínimo inusitado que o apelante, na condição de simples usuário, se deslocasse aos finais de semana até a cidade de Curitiba/PR para adquirir a droga destinada ao sustento do vício durante a semana seguinte e ainda tivesse 99 pedras de crack a seu dispor no dia de sua prisão, uma sexta-feira, quando seu estoque pessoal já deveria estar no fim”, registrou o desembargador Torres Marques, relator da apelação. Houve apenas, de ofício, o reconhecimento da confissão espontânea como fator atenuante na dosimetria da pena, que restou fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime fechado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Crack; Convencimento; Usuário; Tráfico; Tribunal

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1 Comentários

SUSANE SANTOS SERVIDORA PÚBLICA01/12/2011 15:13 Responder

E aí o acusado vai para a escola do crime. Esse é o paós que vai para frente.

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