Presidentes da Ajufe e do STJ discutem impasse nos mandados de busca e apreensão

Fonte: STJ

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gilmar luiz panatto advogado07/07/2005 10:34 Responder

Entendemos que, a advocacia é uma profissão de meio e não pode ser atordoada com mandados genéricos, o advogado é um fio condutor e não um poste que pode ser derrubato e colocado outro no lugar. Sigilo é sigilo profissional mesmo. Existe legislação própria e para tanto de ve ser cumprida a risca, além é claro da Carta Constitucional de 05 de outubro de 1.988.

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