Presidente do STJ pede mais informações sobre punição de servidor público
O servidor público impetrou um mandado de segurança com pedido liminar contra ato do ministro de Minas e Energia que, segundo ele, negou-lhe o direito líquido e certo, previsto na Lei nº 8.112/90, de obter a apreciação do pedido de reconsideração do ato disciplinar que lhe aplicou a punição.
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou ao ministro de Estado de Minas e Energia mais informações sobre ato disciplinar que aplicou punição ao servidor público Arnaldo José de Melo Sousa Calouros.
O servidor público impetrou um mandado de segurança com pedido liminar contra ato do ministro de Minas e Energia que, segundo ele, negou-lhe o direito líquido e certo, previsto na Lei nº 8.112/90, de obter a apreciação do pedido de reconsideração do ato disciplinar que lhe aplicou a punição.
Segundo a defesa, o recurso foi recebido como se fosse pedido de revisão e, como tal, foi negado provimento ante a ausência de fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
"Diante do improvimento do recurso, Arnaldo Calouros interpôs recurso administrativo hierárquico com pedido de encaminhamento ao presidente da República ? o que lhe foi negado sob o fundamento de que ocorreu o exaurimento da instância administrativa, tornando a decisão ministerial irretratável. Ele vem sofrendo prejuízos de monta patrimonial na medida em que não está mais recebendo seus vencimentos", afirmou a defesa.
Ao decidir, o presidente do STJ notificou o ministro de Estado para prestar as informações que entender necessárias ao julgamento do mandado de segurança e, após, "voltem os autos conclusos a esta Presidência ou ao ministro relator, se findo o recesso forense, para a apreciação da liminar".
Cristine Genú