Presidente do STJ assina portaria regulamentando cópias reprográficas de autos

Fonte: STJ

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2 Comentários

jose roberto advogado18/12/2005 23:27 Responder

... essa é mais uma daquelas muitas barbaridades que os Juizes cometem: acham que podem transgredir a própria lei quando julgam que precisam beneficiar diretamente a burocracia de suas varas ou tribunais. Fazem-se seus legisladores, através de atos próprios. Depois dizem que os advogados é que fazem os processos andarem a passo de tartaruga... Afinal, excetuados os casos em que correm em segredo de justiça, a regra é que todos os processos são públicos, e como tal podem ser copiados por quem quer que seja e tenha algum interesse em fazê-lo. Pretender cadastrar aqueles que vão ao tribunal tirar cópia de peça ou de um processo é uma forma dissimulada de censura, bem ao estilo dos velhos tempos da "malditadura" verde-oliva. É iniciativa temerária. Do jeito que a coisa vai, dentro de pouco tempo advogado nenhum terá nem carga de processo; a mocinha bonita do cartório, porém leiga em Direito, irá dizer ao causídico que o processo está no prazo para embargos de declaração; que a precatória não voltou; que há custas a ser paga pela outra parte, etc..... Êita Brasilzão velho de guerra... os filhos que tanto estudastes não se emendam mesmo... depois que se tornaram amiguinhos de Deus acham que podem tudo, inclusive atropelar o ordenamento legal com portarias e outras por...tarias. Sinceramente, essa portaria bem me parece que está a serviço de alguém...

Alvaro Advogado30/12/2005 14:11 Responder

Concordo plenamente com os comentários do companheiro José Roberto. É, realmente um absurdo !!!!!

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