Presidente da OAB diz que projeto de mudar lei eleitoral é grave retrocesso

Segundo ele, o projeto é um grave retrocesso e, se o Congresso aprová-lo, "estará virando as costas à população brasileira e à moralidade pública."

Fonte: O Globo

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BRASÍLIA - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, reagiu nesta segunda-feira à proposta do senador César Borges (PFL-MA) de modificar o artigo da Lei Eleitoral que permite à Justiça punir a prática de corrupção eleitoral ainda no mandato, noticiado nesta segunda-feira pelo Globo. Segundo ele, o projeto é um grave retrocesso e, se o Congresso aprová-lo, "estará virando as costas à população brasileira e à moralidade pública."

O presidente da OAB disse que a proposta torna-se mais absurda quando se lembra que ela foi a primeira lei brasileira com origem na iniciativa popular. A lei resultou de um projeto de lei que reuniu mais de um milhão de assinaturas de eleitores de todo o país, de cuja coleta a OAB participou ativamente. O artigo 41-A da Lei, alvo da proposta de modificação de César Borges, estabelece que a compra de votos fica caracterizada quando o candidato "doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego público, desde o registro de candidatura até o dia da eleição".

- Não é possível que um trabalho dessa magnitude, que redundou na aprovação dessa iniciativa de lei popular, demonstrando a vontade de mais de um milhão de pessoas, seja derrubado por interesses escusos no aspecto eleitoral. A derrubada desse artigo seria voltar ao tempo antigo dos coronéis - afirmou.

César Borges responde a uma ação no Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico e utilização indevida de meio de comunicação social na campanha de 2002. Pelo projeto dele, o diploma do candidato eleito só será cassado quando houver sentença transitada em julgado confirmando a sua inelegibilidade.

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