Presidência do STJ concede liberdade a Paulo Roberto Scalzer

Fonte: STJ

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, concedeu liminar em favor de Paulo Roberto Scalzer, acusado de crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. Scalzer se encontrava preso na Superintendência da Polícia Federal da cidade de Vitória ? ES, desde o último dia 29 de junho de 2006, com a denúncia de ter induzido a erro o Poder Judiciário do estado.

A prisão havia sido estabelecida no dia 28 de junho pela Primeira Turma Especializada Criminal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o fim de proteger a ordem pública. Segundo a relatora, Maria Helena Cisne, havia forte indício de materialidade e, por razões metajurídicas, o TRF-2 deveria conceder a ordem de prisão preventiva. Para a magistrada, é atentatória à ordem pública permitir que o alegado dirigente de uma organização de tão grande porte ? formado pelo grupo Beline ? permaneça livre, "desfilando a impunidade ante as carências do povo brasileiro".

O juiz de primeira instância havia negado a prisão cautelar por não encontrar na denúncia os requisitos da fumaça do bom direito ? fumus boni iuris ? e o perigo na demora ? periculum in mora ? a justificar a necessidade da segregação. Para o magistrado, o fato de Scalzer figurar como réu em processos em trâmite no STJ e ter sido preso temporariamente na Operação Cevada, escândalo de sonegação que levou à prisão diretores e funcionários do grupo Skincariol, não seriam suficientes para justificar a prisão cautelar.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MP), Scalzer juntamente com Beline José Salles Ramos induziram e mantiveram em erro a União e o juízo da 5ª Vara Federal de Vitória-ES por meio de falsas alegações em processo judicial. Eles teriam apresentado escritura de compra e venda de um imóvel com valores "absolutamente irreais", conforme o MP, a fim de impedir execução fiscal e cobrança de créditos que, em junho de 2005, atingia mais R$ 1 milhão. O imóvel ofertado em garantia tinha o valor registrado de mais de R$ 1,6 milhão, quando o verdadeiro valor oscilava de R$ 30 mil a R$ 40 mil conforme declaração de ITR e a declaração de operações imobiliárias.

Segundo o ministro Peçanha Martins, argumentos metajurídicos não podem determinar a perda de liberdade de ninguém. O ministro considerou correto o posicionamento do juízo de primeiro grau e entendeu que Scalzer tem direito de responder em liberdade às denúncias que lhe são dirigidas. Peçanha Martins assinala que não lhe afasta do pensamento o julgamento de Cristo, cujo crime foi o de ter pregado ser o filho de Deus. "Por isso, e até hoje, não mereceu perdão dos que nele não creram. E todo o povo judeu, em aclamação, preferiu conferir a liberdade a Barrabás", afirmou o ministro em sua decisão.

Processo:  HC 61955

Palavras-chave: liberdade

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