Prescrição bienal é mantida para portuário avulso

O trabalhador portuário avulso está submetido à mesma disciplina dos empregados urbanos e rurais com vínculo empregatício no que se refere à prescrição bienal limite de tempo de dois anos para reclamar direitos na Justiça do Trabalho.

Fonte: TST

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O trabalhador portuário avulso está submetido à mesma disciplina dos empregados urbanos e rurais com vínculo empregatício no que se refere à prescrição bienal ? limite de tempo de dois anos para reclamar direitos na Justiça do Trabalho. Foi o que decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso do Órgão Gestor de Mão-de-obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul ? Ogmo/SFS, de Santa Catarina, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que admitiu a prescrição qüinqüenal (de cinco anos). O entendimento reitera o que vem decidindo os demais órgãos julgadores do Tribunal.

Em seus argumentos recursais, o OGMO discordou da prescrição quinquenal deferida pela sentença de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional, sustentando que o reclamante, trabalhador avulso, não tinha vínculo empregatício com ela. ?A relação trabalhista entre a empresa e esses trabalhadores se desenvolve de maneira que o serviço é prestado por um operador portuário em um dia e no outro por outro operador, não havendo, portanto, prolongamento contratual, sendo a duração de apenas um dia entre seu início e encerramento?, defendeu o OGMO.

As razões do órgão gestor foram reconhecidas pelo ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso na Sétima Turma. Para ele, a prescrição no caso é bienal ?a partir da extinção do contrato e quinquenal a contar da data da lesão, quando esta ocorrer no curso do contrato?, como dispõe artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. Aqueles portuários prestam serviços sob a modalidade de engajamento nos navios que aportam e têm regime de contratação de curtíssimo prazo, informou o relator.

O Ogmo, esclareceu o ministro, ?tem por finalidade administrar o fornecimento de mão-de-obra, além de gerir a arrecadação e o repasse da remuneração aos trabalhadores. O vínculo contratual se dá diretamente entre o trabalhador avulso e a empresa, de maneira que, a cada contratação, surge uma nova relação independente da anterior?.

RR 1367-2004-030-12-00.9

Palavras-chave: prescrição

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