Postado em 16 de Janeiro de 2009 - 12:26 - Lida 937 vezes
Prescrição bienal é mantida para portuário avulso
O trabalhador portuário avulso está submetido à mesma disciplina dos empregados urbanos e rurais com vínculo empregatício no que se refere à prescrição bienal limite de tempo de dois anos para reclamar direitos na Justiça do Trabalho.
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